STJ 2013.01.63277-7 201301632777
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1388335
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] considerando que a pretensão a ser deduzida em juízo
nasce com a lesão ao direito, forçoso reconhecer que o prazo
prescricional para a impugnação do procedimento demarcatório somente
teve início após o recebimento das notificações para pagamento da
taxa de ocupação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00189
..REF:
LEG:FED DEL:009760 ANO:1946
ART:00011
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011481 ANO:2007
ART:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2017
..DTPB:
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