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Jurisprudência


STJ 2013.01.63277-7 201301632777

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1388335
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] considerando que a pretensão a ser deduzida em juízo nasce com a lesão ao direito, forçoso reconhecer que o prazo prescricional para a impugnação do procedimento demarcatório somente teve início após o recebimento das notificações para pagamento da taxa de ocupação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00189 ..REF: LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00011 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011481 ANO:2007 ART:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2017 ..DTPB:
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