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Jurisprudência


STJ 2013.01.63647-7 201301636477

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 350746
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, a alteração de verba indenizatória fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo tribunal de origem, a título de dano moral, na hipótese de falecimento da esposa do recorrente em razão de falha na prestação do serviço médico-hospitalar. Isso porque o valor indenizatório fixado não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, de modo que, para se desconstituir a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2016 ..DTPB: