STJ 2013.01.63647-7 201301636477
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 350746
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, a alteração de verba
indenizatória fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
pelo tribunal de origem, a título de dano moral, na hipótese de
falecimento da esposa do recorrente em razão de falha na prestação
do serviço médico-hospitalar. Isso porque o valor indenizatório
fixado não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, de modo
que, para se desconstituir a conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas,
procedimento vedado em recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2016
..DTPB: