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Jurisprudência


STJ 2013.01.68301-4 201301683014

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1402917
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1148467 SP 2009/0018324-3 Decisão:05/04/2016 DJE DATA:13/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:
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