STJ 2013.01.76566-7 201301765667
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos
de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1389104
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
..REF:
LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1389175 RS 2013/0178282-1 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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