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Jurisprudência


STJ 2013.01.76566-7 201301765667

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1389104
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ..REF: LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35 ..REF: LEG:FED LEI:011960 ANO:2009 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no REsp 1389175 RS 2013/0178282-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2018 ..DTPB:
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