STJ 2013.01.79435-6 201301794356
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 355308
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] como destinatário final, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da prova necessária à formação do seu convencimento".
..INDE:
"[...] não está o órgão julgador obrigado a se pronunciar sobre
todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu
convencimento. O pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a
que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas
razões do acórdão recorrido".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1625070 PR 2016/0237765-0 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:02/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 926722 SP 2016/0140596-8 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:01/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão