STJ 2013.01.82131-0 201301821310
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Seção, preliminarmente, desafetou o recurso
do rito previsto no art. 543-C do CPC/1973 (atual 1.036 do
CPC/2015). No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389471
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2017
..DTPB:
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