main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.01.87920-9 201301879209

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, de que existente contrato verbal entre as partes, e a inversão da conclusão da Corte a quo acerca da não comprovação do direito pleiteado aos honorários advocatícios, importaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta seara, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 457777 2014.00.01901-2, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto vista regimental da relatora dando provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, retificando seu voto anterior, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, e concedeu a tutela provisória a fim de obstar a prática de atos expropriatórios, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 365126
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 442651 PR 2013/0391040-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão