main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.01.90181-6 201301901816

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que, ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente fundamentado. 2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão no acórdão. 3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese na peça de interposição do Recurso Especial. 5. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20255
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no MS 23085 DF 2017/0000459-4 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:16/05/2018 ..SUCE: AgInt no MS 23084 DF 2017/0000456-9 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgRg no MS 21759 DF 2015/0102423-3 Decisão:11/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054 ..REF: LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00018 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão