STJ 2013.01.90181-6 201301901816
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20255
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no MS 23085 DF 2017/0000459-4 Decisão:09/05/2018
DJE DATA:16/05/2018
..SUCE:
AgInt no MS 23084 DF 2017/0000456-9 Decisão:25/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgRg no MS 21759 DF 2015/0102423-3 Decisão:11/10/2017
DJE DATA:17/10/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00054
..REF:
LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
ART:00018 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00023
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:
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