STJ 2013.01.90610-9 201301906109
Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Marco Buzzi acompanhando o Sr. Ministro Relator, a Segunda
Seção, por unanimidade, decide conhecer do conflito e declarar
competente o suscitante, com a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara
do Trabalho de Canoas/RS, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o
julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 128610
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00114 INC:00001 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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