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Jurisprudência


STJ 2013.01.90610-9 201301906109

Ementa
Decisão
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Marco Buzzi acompanhando o Sr. Ministro Relator, a Segunda Seção, por unanimidade, decide conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, com a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 128610
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00001 INC:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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