STJ 2013.01.92655-6 201301926556
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AIAMC - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 21171
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
considerar desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida
para fins de declarar a perda de objeto da medida cautelar".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AgRg na MC 24412 SP 2015/0133959-4
Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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