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Jurisprudência


STJ 2013.01.93045-3 201301930453

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/05/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1390844
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1713989 SC 2017/0314390-5 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 746084 DF 2015/0174165-5 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1587695 SP 2016/0050704-3 Decisão:19/05/2016 DJE DATA:31/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/05/2016 ..DTPB:
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