STJ 2013.01.97155-1 201301971551
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e
Assusete Magalhães, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
EAMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20269
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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