main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.01.99502-9 201301995029

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1390843
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006932 ANO:1981 ART:00004 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.138/1990 PARÁGRAFO REVOGADO PELA LEI 10.405/2002) ..REF: LEG:FED LEI:008138 ANO:1990 ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2012 ..REF: LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010 ..REF: LEG:FED MPR:000536 ANO:2011 (CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012) ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1465763 RS 2014/0163514-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão