STJ 2013.02.02727-3 201302027273
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1391724
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em razão do não provimento do agravo, e considerando-se o
disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, fixo multa em 1% sobre o
valor da causa, em caso de acolhimento unânime do presente voto.
Por fim, majoro os honorários advocatícios para 13% sobre o
valor do título, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:01021
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1015783 PR 2016/0298525-5 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/09/2016
..DTPB:
Mostrar discussão