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Jurisprudência


STJ 2013.02.07374-6 201302073746

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 39140
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a questão do excesso de prazo na formação da opinio delicti ou da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. JORGE MUSSI) "[...] se o Estado reservou para si o monopólio da prestação jurisdicional, deve aparelhar-se dos recursos necessários para que sejam respeitadas as garantias dispostas na Constituição Federal em prol do cidadão, para que a resposta às condutas desviadas seja dada com a brevidade necessária à eficaz assimilação pela sociedade e infrator das finalidades da reprimenda penal. Assim, se das ações dos poderes instituídos não resultarem frutos que legitimem a 'persecutio criminis in judictio', não se afigura razoável admitir que o procedimento investigatório permaneça 'em modo de espera' do surgimento de elementos de informação, às custas da aflição causada ao cidadão na condição de investigado. A garantia à razoável duração do processo, também prevista em tratados internacionais de direitos humanos, deve ser observado não só nas demandas judicializadas, mas também no âmbito de processos disciplinares e administrativos, natureza própria do inquérito,[...]". ..INDE: "[...] o legislador ordinário estabeleceu prazos para a conclusão do inquérito policial, previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal que, embora não sejam peremptórios, anunciam ao intérprete que a busca pelos elementos de informação necessários à deflagração da ação penal não pode perdurar indefinidamente, encontrando limites no princípio da proporcionalidade, na dimensão da razoabilidade. Na hipótese, o presente inquérito tramita há mais de 6 (seis) anos sem que tenha sido ofertada denúncia contra o recorrente, o que revela o constrangimento ilegal a que está sendo submetido". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00010 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2016 ..DTPB:
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