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Jurisprudência


STJ 2013.02.09714-8 201302097148

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo à União, tipificando o crime de estelionato. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 365117
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 847289 RS 2016/0013031-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1086025 MG 2017/0084772-8 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1069483 PE 2017/0057194-7 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 777323 RS 2015/0225337-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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