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Jurisprudência


STJ 2013.02.14870-4 201302148704

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1392881
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1468390 RS 2014/0172269-2 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1436545 PR 2014/0034151-2 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1596565 PR 2016/0094454-8 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:26/04/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1565980 PR 2015/0284891-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:24/10/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1577597 PR 2016/0008931-3 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:24/10/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1562489 SC 2015/0263603-9 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1444024 SC 2014/0064691-6 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1456620 RS 2014/0126057-9 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1467655 SC 2014/0170229-4 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1488376 SC 2014/0265668-4 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1541633 SC 2015/0147169-5 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1514568 PR 2015/0018988-3 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1389015 SC 2013/0176142-5 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1391926 RS 2013/0205487-6 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1560559 RS 2015/0254638-1 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1560669 RS 2015/0256279-9 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1383580 PR 2013/0130825-7 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1506132 RS 2014/0327970-0 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
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