STJ 2013.02.14870-4 201302148704
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1392881
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1468390 RS 2014/0172269-2 Decisão:06/04/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1436545 PR 2014/0034151-2 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:25/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1596565 PR 2016/0094454-8 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:26/04/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1565980 PR 2015/0284891-0 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1577597 PR 2016/0008931-3 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1562489 SC 2015/0263603-9 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1444024 SC 2014/0064691-6 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1456620 RS 2014/0126057-9 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1467655 SC 2014/0170229-4 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1488376 SC 2014/0265668-4 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1541633 SC 2015/0147169-5 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no REsp 1514568 PR 2015/0018988-3
Decisão:07/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1389015 SC 2013/0176142-5 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1391926 RS 2013/0205487-6 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1560559 RS 2015/0254638-1 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:30/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1560669 RS 2015/0256279-9 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no REsp 1383580 PR 2013/0130825-7
Decisão:02/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
AgRg nos EDcl no REsp 1506132 RS 2014/0327970-0
Decisão:02/06/2016
DJE DATA:29/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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