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Jurisprudência


STJ 2013.02.15562-0 201302155620

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Após o voto do relator negando provimento ao agravo interno, e o voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para prover o recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi.

Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1394044
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)) "[...] considerando que os elementos probatórios trazidos pela agravante corroboram a tese de que apenas obras de autoria dos próprios intérpretes teriam sido executadas. Portanto, a modificação das conclusões do acórdão recorrido para concluir que outras obras foram executadas implicaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2018 ..DTPB:
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