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Jurisprudência


STJ 2013.02.17873-1 201302178731

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1393385
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] cabe ao ECAD cobrar das redes de televisão nacionais o valor que entender devido pelas transmissões que fazem essas redes em dimensão nacional, onde cada transmissão é automaticamente retransmitida pelas afiliadas retransmissoras da programação nacional. Então, o ECAD cobra o que entender devido pela Globo, pelo SBT, pela Record, as quais fazem transmissão nacional. Assim, se já cobrou pela transmissão de dimensão nacional, só pode cobrar direito autoral das retransmissoras quanto às programações autônomas dessas, as programações meramente regionais, de programas locais. A meu ver, está perfeito o entendimento. Senão haverá cobrança em duplicidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 ..REF: LEG:FED LEI:009610 ANO:1998 ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00007 ART:00028 ART:00029 ART:00031 ART:00099 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 ..REF: LEG:FED DEC:057125 ANO:1965 ART:00001 (CONVENÇÃO DE ROMA SOBRE DIREITOS AUTORAIS) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/02/2017 ..DTPB:
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