STJ 2013.02.20286-4 201302202864
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi dando provimento ao agravo interno para dar parcial provimento
ao recurso especial, acompanhando a divergência em maior extensão, e
a retificação do voto da Ministra Maria Isabel Gallotti para aderir
à divergência, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo
interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o
acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região).
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi (voto-vista).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 369513
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o eventual equívoco cometido pelo órgão julgador não
pode vir em prejuízo ao jurisdicionado, sob pena de impor à parte
uma evidente surpresa processual, em manifesto detrimento ao seu
direito de defesa".
..INDE:
(VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI)
"[...] a jurisprudência do STJ pacificou-se [...] no sentido de
considerar necessária e imprescindível a prévia instauração de
contraditório, com intimação da parte agravada, nas hipóteses em que
o relator, aplicando o art. 557 do CPC/73, dá provimento ao recurso
de agravo de instrumento".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TRF 5ª REGIÃO))
"[...] A Corte Especial já se manifestou no sentido de
considerar que a demonstração de ciência inequívoca do devedor
quanto à penhora on-line realizada dispensa a necessidade de
qualquer intimação formal para fins de início de prazo para
apresentação de impugnação da fase de cumprimento de sentença".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00527 INC:00005 ART:00557
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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