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Jurisprudência


STJ 2013.02.29745-5 201302297455

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceir por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, pela parte RECORRENTE: CHAVAL NAVEGAÇÃO LTDA Dr(a). LEONARDO GRECO, pela parte RECORRIDA: LIEBHERR BRASIL - GUINDASTES E MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA

Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1500667
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no REsp 1500667 RJ 2013/0229745-5 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009307 ANO:1996 ***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM ART:00021 PAR:00002 ART:00022 ART:00032 INC:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/08/2016 ..DTPB:
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