STJ 2013.02.29902-2 201302299022
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)Decisão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis
Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 371623
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:
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