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Jurisprudência


STJ 2013.02.40147-7 201302401477

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1392047
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000085 ..REF: LEG:FED LEI:008186 ANO:1991 ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1579058 SP 2016/0024666-4 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:20/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 689773 PR 2015/0070057-5 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:13/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2016 ..DTPB:
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