STJ 2013.02.42673-8 201302426738
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Dr(a). ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR, pela parte RECORRENTE: CHADE E
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Dr(a). PEDRO DA SILVA DINAMARCO, pela parte
RECORRIDA: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1554729
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000084
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00267 PAR:00003 ART:00811 ART:00921 INC:00001
ART:01046 PAR:00001 ART:01053
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00674
..REF:
LEG:FED LEI:011795 ANO:2008
***** LCON-08 LEI DOS CONSÓRCIOS
ART:00032 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1554729 RJ 2013/0242673-8 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2016
..DTPB:
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