STJ 2013.02.46515-7 201302465157
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 376500
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01026 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1370986 RS 2013/0054996-0
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1568366 SP 2015/0274999-6
Decisão:27/10/2016
DJE DATA:21/11/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 62584 RJ 2011/0240437-3
Decisão:20/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2016
..DTPB:
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