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Jurisprudência


STJ 2013.02.46515-7 201302465157

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 376500
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1370986 RS 2013/0054996-0 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1568366 SP 2015/0274999-6 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 62584 RJ 2011/0240437-3 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2016 ..DTPB:
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