STJ 2013.02.46789-7 201302467897
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 377471
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01025
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1200146 SP 2009/0104882-6 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:23/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/09/2017
..DTPB:
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