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Jurisprudência


STJ 2013.02.46789-7 201302467897

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3. Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 377471
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01025 ..REF:
Sucessivos : AgRg no Ag 1200146 SP 2009/0104882-6 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/09/2017 ..DTPB:
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