main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.02.50185-3 201302501853

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e os Srs. Ministros Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : AGRAR - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA - 5232
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273 ART:00489 (ARTIGO 489 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.280/2006) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão