STJ 2013.02.50185-3 201302501853
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e os Srs. Ministros Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRAR - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA - 5232
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00273 ART:00489
(ARTIGO 489 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.280/2006)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/08/2016
..DTPB:
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