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Jurisprudência


STJ 2013.02.52564-7 201302525647

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus. 2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1396568
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006880 ANO:1980 ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00017 ..REF: LEG:FED DEC:004034 ANO:2001 ART:00024 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2017 ..DTPB:
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