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Jurisprudência


STJ 2013.02.52890-7 201302528907

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 43449
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED EMC:000041 ANO:2003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 44919 MG 2014/0026895-9 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 49390 MG 2015/0248790-3 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:20/10/2016 ..SUCE: AgInt no RMS 39508 CE 2012/0228549-5 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:14/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/09/2016 ..DTPB:
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