STJ 2013.02.61967-4 201302619674
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencidos em parte a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que concediam a ordem
de ofício em maior extensão. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 275255
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no tocante ao regime prisional, a despeito da fixação da
pena em 'quantum' inferior a 8 anos de reclusão, a reincidência da
paciente e a presença de circunstância judicial desabonadora impedem
a aplicação de regime prisional mais benéfico".
..INDE:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
Há nulidade do acórdão recorrido que adotou como fundamentação
o parecer da Procuradoria de Justiça. Isso porque a exigência de
motivação das decisões judiciais traz em si a obrigatoriedade ética
da comprovação dos dados que eventualmente sustentem determinado
provimento, de modo a extrair do julgador a análise das ponderações
das partes. Dessa forma, não é possível que o Tribunal de Segundo
Grau apenas ratifique os termos da decisão dos juízes monocráticos
ou do parecer ministerial, o que configura ofensa ao princípio do
duplo grau de jurisdição.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:
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