STJ 2013.02.62902-7 201302629027
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1440845
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários
advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%,
podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à
condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor
fixo, segundo o critério de equidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1712927 MG 2017/0282678-7 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
REsp 1684745 RJ 2017/0169140-1 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
REsp 1667479 MG 2017/0078442-3 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
REsp 1650808 SP 2016/0328337-4 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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