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Jurisprudência


STJ 2013.02.62902-7 201302629027

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1440845
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : REsp 1712927 MG 2017/0282678-7 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: REsp 1684745 RJ 2017/0169140-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: REsp 1667479 MG 2017/0078442-3 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: REsp 1650808 SP 2016/0328337-4 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/10/2016 ..DTPB:
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