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Jurisprudência


STJ 2013.02.63014-5 201302630145

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1393784
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] para alcançar êxito a pretensão recursal, exige-se desta Corte Superior a revisão do contrato firmado entre as partes, bem como do conjunto fático probatório dos autos, com a finalidade de reconhecer a abusividade da cláusula interpretada pelo Tribunal de origem, bem como inexistente fato reconhecido pelo Tribunal - estipulação da remuneração, o que lhe é, contudo, vedado pelo enunciado da Súmula 07/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00014 ART:00022 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 992001 DF 2016/0258163-7 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:04/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1080736 RS 2017/0076054-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 882311 RS 2016/0062765-1 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:18/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 861990 SP 2016/0034197-4 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:22/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 648313 SC 2015/0002332-9 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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