STJ 2013.02.64754-3 201302647543
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 275444
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em regra não se presta o remédio heroico à revisão da
dosimetria das penas estabelecidas elas instâncias ordinárias.
Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter
excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de
manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal,
sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente
deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica".
..INDE:
"[...] a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção
desta Corte firmou-se no sentido de que, para a incidência da
majorante (no caso, utilizada na primeira fase) prevista no art.
157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia
da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de
prova [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00061 INC:00001 ART:00068 ART:00157
PAR:00002 INC:00001 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/11/2016
..DTPB:
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