STJ 2013.02.68292-1 201302682921
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio
Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho, não conhecer do agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 385884
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] penso que nenhum Advogado fará, jamais, uma peça
recursal que atenda às exigências rigorosas de uma argumentação
jurídica insusceptível de qualquer reparo. No caso, pareceu-me, com
a devida vênia, que tanto o art. 535 do CPC como a Súmula 7/STJ
sofreram, a meu ver, a objurgação da parte recorrente".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 INC:00001 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
..REF:
LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
(SUPERIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/08/2017
..DTPB:
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