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Jurisprudência


STJ 2013.02.70492-6 201302704926

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator (que ressalvou o seu ponto de vista).

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1398544
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:002172 ANO:1997 ..REF: LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
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