STJ 2013.02.70492-6 201302704926
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber
os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator (que ressalvou o seu ponto de vista).
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1398544
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:002172 ANO:1997
..REF:
LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB:
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