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Jurisprudência


STJ 2013.02.73802-2 201302738022

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 385106
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "No presente caso, apurar a insuficiência das provas para o julgamento da lide, como defende o recorrente, impõe o reexame de matéria fático-probatória, o que faz aplicável a Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00020 INC:00001 ART:00086 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 692122 SC 2015/0085167-7 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1146964 SP 2017/0191734-8 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1028275 SP 2016/0320361-8 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 973072 SP 2016/0225635-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 586571 SP 2014/0243831-8 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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