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Jurisprudência


STJ 2013.02.74001-2 201302740012

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISÓRIO E CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do teor do verbete nº 182 da Súmula desta Corte, o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada - inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão da contumácia delitiva e do valor não irrisório do bem - não deve prosperar. 2. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 737414 2015.01.60054-9, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 14048
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 35231 RS 2017/0316340-5 Decisão:23/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2016 ..DTPB:
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