STJ 2013.02.75807-6 201302758076
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti (Revisora), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Consignada a presença do Dr. Ewerton Azevedo Mineiro, representante
da ré Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5238
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o erro de fato deve ser apurável mediante simples exame
das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo
inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para
demonstrá-lo".
..INDE:
"[...] 'o limite etário introduzido pelo Decreto 81.240/78 não
depende de implemento de condição alguma para ser exigido àqueles
que se filiaram posteriormente à sua edição'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00282 ART:00485 INC:00007 INC:00009
..REF:
LEG:FED DEC:081240 ANO:1978
..REF:
LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2018
..DTPB:
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