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Jurisprudência


STJ 2013.02.82762-9 201302827629

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e lhes negar provimento, para manter a decisão embargada que decidiu pela competência da Justiça Trabalhista para a apreciação de controvérsias relativas ao programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1322198
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 ..DTPB:
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