STJ 2013.02.82997-7 201302829977
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, quando da prisão em flagrante do recorrente
foram apreendidos 92,3 gramas de cocaína, o que justifica seu
encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante
pacífico entendimento desta Corte, no sentido de que a quantidade, a
natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94983 2018.00.33773-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, quando da prisão em flagrante do recorrente
foram apreendidos 92,3 gramas de cocaína, o que justifica seu
encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante
pacífico entendimento desta Corte, no sentido de que a quantidade, a
natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94983 2018.00.33773-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1400099
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1246596 SP 2018/0026232-3 Decisão:18/02/2019
REPDJE DATA:26/02/2019
DJE DATA:25/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1250158 RS 2018/0036621-0 Decisão:18/02/2019
REPDJE DATA:26/02/2019
DJE DATA:25/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 950944 RS 2016/0183609-0 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1301917 MT 2018/0129150-0 Decisão:19/11/2018
DJE DATA:26/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 863618 RS 2016/0037341-7 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 876567 SP 2016/0055994-4 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1443433 RS 2014/0062136-4 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1145713 SP 2017/0189235-0 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/04/2018
..DTPB:
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