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Jurisprudência


STJ 2013.02.84868-2 201302848682

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISÓRIO E CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do teor do verbete nº 182 da Súmula desta Corte, o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada - inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão da contumácia delitiva e do valor não irrisório do bem - não deve prosperar. 2. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 737414 2015.01.60054-9, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF/1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 14113
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/03/2016 ..DTPB:
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