STJ 2013.02.85083-7 201302850837
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio
de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1400385
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00471
..REF:
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2016
..DTPB:
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