main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.02.88375-6 201302883756

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 388566
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto à apontada violação a dispositivo constitucional, trata-se de inovação recursal, o que inviabiliza o conhecimento da matéria ante a preclusão consumativa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no Ag 1431062 PR 2012/0102086-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:28/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1199603 RJ 2010/0116910-5 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão