main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.02.93098-9 201302930989

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator (que ressalvou o seu ponto de vista).

Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1401488
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:002172 ANO:1997 (ANEXO IV) ..REF: LEG:FED DEC:003048 ANO:1999 ***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (ANEXO IV) ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no REsp 1402065 RS 2013/0297844-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1402065 RS 2013/0297844-1 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1404347 PR 2013/0311660-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão