STJ 2013.03.04654-2 201303046542
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 389511
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não cabe a interposição de agravo contra decisão que,
com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC de 1973, nega
seguimento a recurso especial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000551
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 422080 RS 2013/0363957-3 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/09/2016
..DTPB:
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