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Jurisprudência


STJ 2013.03.04654-2 201303046542

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 389511
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não cabe a interposição de agravo contra decisão que, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC de 1973, nega seguimento a recurso especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000551 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 422080 RS 2013/0363957-3 Decisão:06/09/2016 DJE DATA:15/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/09/2016 ..DTPB:
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