- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.09982-2 201303099822

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1403998
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:0019A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1618051 MG 2016/0203909-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1633281 MG 2016/0272114-3 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1655094 MG 2017/0035231-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1518771 MG 2015/0045414-6 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2018 ..DTPB: