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Jurisprudência


STJ 2013.03.10069-0 201303100690

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da interpretação do direito federal realizada em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e, no mérito, declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Bom Despacho/MG, o suscitado, o qual deverá processar a ação indenizatória por danos morais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 129935
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:023370 ANO:2011 (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE) ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00014 PAR:00010 PAR:00011 ART:00092 INC:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2016 ..DTPB:
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