main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.12377-7 201303123777

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA. RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. 2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação viola a norma de regência dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o acórdão de embargos de declaração. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : EADRES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1405233
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00121 INC:00004 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1406797 PR 2013/0325891-7 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:04/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão