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Jurisprudência


STJ 2013.03.15757-0 201303157570

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1321606
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : É necessária, em embargos de divergência, a realização do cotejo analítico na hipótese de suposta divergência jurisprudencial notória a fim de se demonstrar a notoriedade alegada, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2017 ..DTPB:
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