STJ 2013.03.16929-4 201303169294
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Terceira Turma, por maioria, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo
de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio
de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1404908
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos
embargos declaratórios, a qual somente se configura quando, na
apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir
pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não
foi.
Concretamente, verifica-se que as instâncias ordinárias
enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o
deslinde da controvérsia. É cediço que a escolha de uma tese refuta,
ainda que implicitamente, outras que sejam incompatíveis".
..INDE:
É possível o conhecimento do recurso especial em que se discute
o deferimento de antecipação de tutela para estender o pagamento da
suplementação de pensão por morte para dependente até os 24 anos de
idade. Isso porque, mesmo que se discuta os aspectos da tutela
antecipada, a matéria dos autos é estritamente de direito, de forma
que não incide o óbice previsto na Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000340
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2016
..DTPB:
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